Corte de Água
   

Condições para o não corte de água conforme Lei 20.187/2020:
I - famílias com renda per capita mensal de até ½ (meio) salário mínimo ou três salários mínimos totais;

II - idosos acima de sessenta anos de idade;

III - pessoas diagnosticadas com Coronavírus – Covid-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas;

IV - pessoas com deficiência;

V - trabalhadores informais;

VI - comerciantes enquadrados pela Lei Federal como Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual.

 

Atenção:

A confirmação das informações se dara após a vistoria dos fiscais do Saema

 

As informções falsas prestadas ensejarão as penalidades legais e a imediata interrupção do fornecimento do serviço de água e esgoto.

Corte de Água  LEI 20.187, DE 22-4-2020
   
CPF:
Nome do Solicitante
Celular:
Família com renda per capita mensal de até meio salário mínimo ou três salários mínimos totais?  Sim
 Não
Idoso acima de sessenta anos de idade?  Sim
 Não
Pessoa diagnosticada com Coronavírus - Covid-19 ou outra doença grave ou infectocontagiosa? (para Covid-19 o cadastro é válido por 20 dias)  Sim
 Não
Pessoa com deficiência?  Sim
 Não
Trabalhador informal?  Sim
 Não
Anexar Documentos
Estou ciente de que a suspensão do corte do fornecimento de serviços é limitada ao prazo estabelecido no artigo 3º da Lei nº 20.187 de 22/04/2020 e não me exime da aplicação das demais sançõ  Concordo com os Termos