NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA ? NFP ? e

NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA ? NFP ? e

Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

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A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 01/01/2018 todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica ? NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal do Produtor Rural em papel (modelo 4).
A emissão da NFP-e deverá ser feita pela internet no portal Receita/Pr. O acesso se dá em ambiente seguro e mediante utilização de chave e senha.
O cadastro de acesso ao portal Receita/Pr, para emissão da NFP-e, é feito na página da Fazenda (ww.fazenda.pr.gov.br).
Os produtores rurais, obrigatoriamente, precisam fazer o cadastro de usuário no portal Receita/Pr para emissão da NFP-e.
Não deixe para última hora o cadastro no Receita/PR para não correr o risco de ter problemas na emissão na NFP-e, pois as informações do cadastro de usuário precisam ser enviadas para a Receita Estadual homologar.
Para maiores informações entre em contato com o Serviço de Atendimento ao cidadão ? SAC.
Segunda a sexta-feira das 7h às 19h. Curitiba e Região 41 3200-5009, demais locais 0800 41 1528.

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