SAEMA

Prefeito sanciona Lei do REFIS do Saema para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2020

Terça-feira, 23 de março de 2021

Última Modificação: 06/06/2022 16:22:04 | Visualizada 2219 vezes

Programa se refere a débitos relacionados às Tarifas de Água e Coleta de Esgoto, Taxas e Emolumentos, e Tarifa de Segurança do Sistema de Água, em dívida ativa ou não


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Você tem pendências financeiras com o Serviço de Água e Esgoto de Marialva (Saema)? Se o seu débito for anterior ao dia 31 de dezembro de 2020, você tem direito a se inscrever no Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS) da autarquia.

 

Para participar, basta manifestar (antes de 31/12/2021) interesse no Setor de Atendimento do Saema portando, se for pessoa física, RG, CPF e Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento, devidamente assinado; se for pessoa jurídica, apresentar atos constitutivos da empresa e última alteração contratual, CNPJ e Contrato de Confissão de Dívida e Parcelamento, devidamente assinado pelo proprietário responsável.

 

Benefícios

Aquele que aderir ao programa terá o benefício de pagar sua dívida em até 48 vezes, com descontos que podem chegar até 90% dos juros e da multa (os descontos não incidem sobre o valor da dívida, mas sim sobre os juros e multa).

 

A Lei

A Lei que criou o REFIS do Saema é a Lei Complementar nº 359/2021. Clique aqui para conferi-la na íntegra!

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Prefeito sanciona Lei do REFIS do Saema para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2020 Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
Legenda: Prefeito sanciona Lei do REFIS do Saema para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2020

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