Restrições

Novo decreto é publicado em Marialva; confira o que pode e o que não pode

Sexta-feira, 09 de abril de 2021

Última Modificação: 13/04/2021 10:43:14 | Visualizada 1109 vezes

O Decreto nº 7.388/2021 tem a mesma base que o anterior, mas vem com algumas modificações; saiba quais são


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A Prefeitura de Marialva publicou novo decreto (7.388/2021) com medidas adicionais para o enfrentamento a pandemia de covid-19. O novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira, dia 9 de abril, e tem validade até a próxima sexta-feira, dia 16 de abril.

 

Boa parte das medidas que já estavam vigentes continuam, apenas com algumas modificações. Saiba o que pode e o que não pode em cada aspecto do decreto:

 

Toque de Recolher

Neste novo decreto, continua o toque de recolher diariamente, porém o horário agora mudou para das 22h às 5h.

 

Atividades comerciais e serviços em geral
Comércio em geral, academias, profissionais liberais, bancos e lotéricas podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, desde que cumpram integralmente as determinações sanitárias e que respeitem a limitação de 30% da capacidade de público, priorizando sempre que possível o atendimento remoto, o serviço de entrega e o atendimento individualizado.

 

Alimentos 

  • Mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias podem atender de segunda a sábado, das 6h às 21h, e domingo, das 6h às 13h, sendo proibido consumo de alimentos no local e devendo ser respeitado o limite de 30% da capacidade de público.
  • Feiras livres, com funcionamento às segundas-feiras e quintas-feiras, das 15h às 21h, sendo permitido o consumo de alimentos, desde que resguardada a distância de 1,5m entre as pessoas, bem como as demais regras sanitárias.

 

Restaurantes 
Restaurantes e lanchonetes, inclusive os pesqueiros, poderão funcionar com capacidade de 30%, das 10h às 21h de segunda a sexta-feira, e das 10h às 14h aos sábados e domingos, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas.

 

Igrejas 
As igrejas poderão realizar reuniões de forma presencial, com as seguintes restrições:

  • Capacidade de 50% do local
  • Duração máxima de 60 minutos
  • Uso obrigatório de máscaras
     

Festas, Reuniões e Comemorações

Suspenso o funcionamento das seguintes atividades:
- Eventos comemorativos.
- Assembleias e reuniões com aglomerações.
- Encontros familiares ou corporativos.
- Eventos culturais e sociais, e atividades correlatas em espaços fechados (casas de festas e eventos).
- Feiras de varejo, eventos e afins.

 

Bebidas Alcoólicas
Fica proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 21h às 5h, diariamente.

 

Aulas e Cursos

Continuam suspensas as aulas presenciais da rede pública de ensino municipal e estadual. Já as aulas e cursos presenciais da rede privada estão autorizados.

 

Órgãos Públicos e Autarquias

Órgãos públicos e autarquias continuarão a atender com 30% da capacidade de público, priorizando agendamentos e atendimento remoto sempre que possível.

 

Salões de Beleza e afins

Funcionamento até as 21h, de segunda a sexta, e até as 18h aos sábados, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas por esses estabelecimentos. Os atendimentos deverão ser individualizados, mediante agendamento prévio, sendo vedada a permanência de clientes em sala de espera.

 

Fim de Semana

Nos dias 10 e 11, só poderão entrar pessoas desacompanhadas e maiores de 12 anos nos estabelecimentos comerciais em geral, bem como mercados, supermercados, padarias, açougues, mercearias e afins. Também fica proibida, nessas datas, a venda de bebidas alcoólicas geladas/resfriadas, bem como de carvão vegetal ou similares.

 

Multas e penalizações 

O descumprimento do decreto e também de orientações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho pode acarretar na cassação do alvará de funcionamento, bem como multa de R$ 300,00 a R$ 5.000,00.

 

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Clique aqui e leia o decreto na íntegra!

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Novo decreto é publicado em Marialva; confira o que pode e o que não pode Crédito: Reprodução / Imagem Ilustrativa
Legenda: Novo decreto é publicado em Marialva; confira o que pode e o que não pode

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 Decreto 7388, de 2021

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