SAEMA

Resolução que autoriza a revisão das tarifas de água e esgoto da SAEMA

Segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Última Modificação: 19/12/2022 14:36:52 | Visualizada 341 vezes

Veja o documento anexado a esta nota informativa


Ouvir matéria

O Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços e o Diretor Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná considerando que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445/2007 e que o Município realizou contrato de programa para atividades regulatórias ao CISPAR;  que o Serviço de Água e Esgoto de Marialva – SAEMA, em conformidade com a Resolução nº 38 de 04/08/2022, solicitou revisão dos valores das tarifas de água e esgoto praticadas no Município; considerando que o Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços do ORCISPAR – Órgão Regulador de Saneamento, através do processo de revisão tarifária periódica e parecer técnico nº 05/2022, e o disposto no art. 12, caput, da Resolução nº 38 de 2022 do CISPAR, e considerando a decisão favorável na Reunião do Conselho realizada em 23 de novembro de 2022, resolveu deferir a revisão tarifária periódica aplicável ao Serviço de Água e Esgoto de Marialva – SAEMA no percentual de 26,47 % (vinte e seis inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) incidente sobre as tarifas de água e esgoto, observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445/2007, os novos valores somente serão aplicados no primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.

 

Veja a resolução na íntgra anexada a este texto  

Fonte: Comunicação

 Galeria de Fotos

 Veja Também