Investimento ? de R$ 31,2 milh?es

Constru??o de 511 casas segue em ritmo acelerado

Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

ÚVisualizada: 243 vezes


Ouvir matéria

Est? em fase final a constru??o de 511 unidades habitacionais, que est?o sendo constru?das na sede do munic?pio e no distrito de S?o Miguel do Cambu?, destinadas a fam?lias de baixa renda. O investimento ? de R$ 31,2 milh?es. As fam?lias beneficiadas pagar?o presta?es mensais que devem girar entre R$ 25,00 e R$ 80,00.

"Este projeto est? ajudando as fam?lias a sa?rem do aluguel car?ssimo e a realizarem o sonho da casa pr?pria, algo que sozinhas elas provavelmente n?o conseguiriam", disse o prefeito Edgar Silvestre-Deca.

A cidad? Maria Cristina Alves Lopes, 42, e o esposo Jos? Vicente Lopes, 42, j? foram convocados para a entrega da documenta??o e se mostraram esperan?osos. ?Pagar aluguel n?o ? f?cil. ? um dinheiro que n?o volta. Se Deus quiser seremos contemplados e realizaremos o grande sonho de toda a vida, que ? ter um cantinho para viver, a nossa casa pr?pria. Agrade?o ao Prefeito Deca por toda a luta e empenho em construir tantas casas para o povo marialvense?, disse Maria Cristina.

A Secret?ria de Assist?ncia Social, Maria Angela Martins Molina Silvestre ? Mari esclareceu que n?o haver? nenhuma esp?cie de sorteio. ?N?o ser? sorteio. Ali?s, o processo de sele??o das casas ? muito criterioso, obedecendo a regras do Programa Minha Casa, Minha Vida e da Caixa Econ?mica Federal, que ? o ?rg?o fiscalizador e que faz toda a averigua??o dos dados informados pelas fam?lias que se cadastraram junto ao munic?pio?, afirmou, destacando tamb?m que as pessoas que est?o com restri?es em sistemas de prote??o ao cr?dito, n?o enfrentar?o problemas no sistema de sele??o das unidades habitacionais.

Os crit?rios

No dia 21 de dezembro de 2013, o Governo Municipal de Marialva publicou o Decreto n? 4.483/2013 que d? cumprimento ao disposto no artigo 25 da Lei Municipal n? 1.427/2010, que instituiu crit?rios e procedimentos de sele??o para os programas habitacionais do munic?pio, como segue:

Art. 1?. A sele??o de benefici?rios para os programas habitacionais pelo FAR ? Fundo de Arrendamento Residencial adotar? os seguintes crit?rios, ratificando a decis?o do Conselho Municipal de Habita??o e do Conselho Municipal de Assist?ncia Social:

I ? renda familiar total: de 0 (zero) a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
II ? crit?rio preferencial para mulheres chefe de fam?lia;
III ? n?mero de dependentes menores de 16 anos, portadores de necessidades especiais ou idosos: m?nimo de 3% (tr?s por cento), do total das fam?lias beneficiadas;
IV ? tempo m?nimo de tr?s anos de resid?ncia comprovada no munic?pio;
V ? crit?rio t?cnico de vulnerabilidade social do item 4.2.3.b do Anexo da Portaria n? 610/2011-MCid;
VI ? crit?rio t?cnico de territorialidade do item 4.2.3.a do Anexo da Portaria n? 610/2011-MCid;
VII ? crit?rios classificat?rios gerais da Lei Municipal n? 1.427/2010.

Maiores informa?es: (44) 3232-2580.

 Galeria de Fotos

 Veja Também