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Prefeito emite of?cio para coibir ass?dio moral e pr?ticas discriminat?rias
Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
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Em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta n. 0063/2017, firmado no Inqu?rito Civil n. 000457.2013.09.001/4, da Procuradoria Regional do Trabalho da 9? Regi?o, o Prefeito Municipal de Marialva, determina aos detentores de cargos em Comiss?o ou Fun??o Gratificada que exer?am a fun??o de Secret?rio Municipal, Dire??o, Ger?ncia, chefia, supervis?o e assessoramento, que:
?n?o s?o tolerados quaisquer atos que manifestem preconceito, discrimina??o de qualquer esp?cie, ass?dio moral, para com seus subordinados, de maneira que ser?o aplicados puni?es a seus autores, previstas na legisla??o, conforme a grada??o do ato faltoso, ap?s a realiza??o de investiga??o dos fatos; tamb?m n?o s?o tolerados quaisquer tratamentos constrangedores para com seus empregados, devendo ser observado o princ?pio do respeito ? dignidade humana em todos os seus atos e procedimentos?.
O Prefeito Municipal comunica ao Servidores P?blicos Municipais, exercendo a fun??o de Secret?rio Municipal, Dire??o, Ger?ncia, chefia, supervis?o e assessoramento que, ocorrendo qualquer pr?tica discriminat?ria e/ou ass?dio moral e/ou desigualdade de tratamento, ser? apurado mediante comiss?o constitu?da nos termos do art. 166 da Lei Complementar n. 65/2007, a qual ir? apreciar as reclama?es ou qualquer den?ncia recebida, e se for o caso, aplicar puni?es a seus autores, conforme grada??o do ato faltoso, nos termos do art. 7?. da Lei n. 2.046/2016, ?? proibido aos empregados, servidores e agentes p?blicos praticarem ass?dio moral, estando estes sujeitos ?s seguintes penalidades disciplinares: I ? advert?ncia; II ? Suspens?o; III ? Demiss?o; IV - Perda do cargo de Provimento em Comiss?o ou da Fun??o Gratificada.
Sem mais para o momento, determinamos o envio deste a todos os ?rg?os P?blicos do Munic?pio de Marialva, Estado do Paran?, para que seja afixado em local de f?cil acesso e visualiza??o a todos os Servidores, afixando tamb?m no ?trio do Pa?o Municipal e publica??o na P?gina Eletr?nica do Munic?pio www.marialva.pr.gov.br.
Renovamos votos de elevada estima e distinta considera??o, cumpra-se as determina?es.
Marialva, 4 de setembro de 2017
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
LEONIR MARIA GARBUGIO BELASQUE
Procuradora Geral do Munic?pio