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Foi publicada na edi??o do ?ltimo dia 29 do Di?rio Oficial da Assembl?ia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n? 04/12, de autoria do deputado Leonaldo Paranhos (PSC), que veda o uso de fumo em logradouros p?blicos estaduais e municipais ap?s referendo do eleitorado paranaense.
De acordo com a iniciativa de Paranhos, a Constitui??o do Estado do Paran? deve passar a vigorar acrescida do artigo 167-A, com a seguinte reda??o: ?? proibida a pr?tica do tabagismo ou o uso de subst?ncia fum?gena em logradouros p?blicos estaduais e municipais, compreendendo inclusive parques e pra?as de dom?nio p?blico ou qualquer outro espa?o, fechado ou aberto, de livre acesso ou tr?nsito?.
O autor da emenda lembra que: ?as doen?as cardiovasculares e o c?ncer, que t?m o tabagismo como seu mais importante fator de risco, s?o a primeira e a segunda causa de ?bitos por doen?as no Brasil e, respectivamente, respondem por mais de 29% e mais de 15% dos ?bitos atuais?.
? considerado fumante passivo a pessoa que fica exposta ? fuma?a do cigarro. No Brasil, a cada mil mortes ocorridas em ?reas urbanas, 25 s?o devido ao tabagismo passivo nas resid?ncias.