? uma medida cautelar para garantir a ordem p?blica

Venda e consumo p?blico de bebida alco?lica est?o proibidos no dia da elei??o

Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

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A Secretaria de Estado da Seguran?a P?blica editou uma resolu??o nesta quinta-feira (27/09) que pro?be, em todo o Paran?, a venda, a compra e o consumo p?blico de bebidas alco?licas no per?odo compreendido entre as 6 horas e as 18 horas do dia 7 de outubro, data do primeiro turno das elei?es municipais de 2012.

A decis?o consta na resolu??o n? 208/2012, assinada pelo secret?rio Cid Vasques, e ? justificada como medida de cautela e para ?garantir a ordem e a tranquilidade p?blicas, no transcurso do pleito eleitoral?.

De acordo com o artigo 296 do C?digo Eleitoral, ? crime promover a desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
A pena ? de deten??o de at? dois meses e pagamento de multa.

Com a assinatura da nova resolu??o, fica revogada a resolu??o n? 192/2012. De acordo com Cid Vasques, a nova resolu??o ? mais abrangente no que se refere ?s condutas, para que a pessoa n?o alegue desconhecimento, em caso de desobedi?ncia.


Fonte: www.aen.pr.gov.br

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