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Nota de esclarecimento referente ao Transporte Escolar
Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
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Cabem aos estabelecimentos de ensino da Rede P?blica, de acordo com a Resolu??o n.? 777/2013 da Secretaria de Estado da Educa??o (SEED), Art. 5?, orientar o aluno/respons?vel sobre os crit?rios de uso do Transporte Escolar.
Diante disso, no dia 05 de setembro de 2016, a Secretaria da Educa??o, em reuni?o com todos os diretores de escolas e col?gios de Marialva, lavrada em ata, discutiu-se a import?ncia desses comunicados serem realizados aos respons?veis, no ato da matr?cula para o pr?ximo ano letivo, para que n?o pairassem quaisquer d?vidas quanto ? responsabilidade do Munic?pio em rela??o ao uso de transporte.
Conforme referida resolu??o, os alunos devem estar matriculados pr?ximos ? sua resid?ncia. Os respons?veis que optam escolher outro estabelecimento de ensino que n?o seja o indicado pela SEED, conforme a legisla??o vigente, automaticamente abdicam-se do uso do transporte evitando-se, deste modo, a superlota??o nos ve?culos da frota escolar em linhas irregulares.
Direito ao Transporte Escolar:
T?m direito ao transporte escolar p?blico os alunos da Educa??o B?sica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede P?blica da Educa??o e que residam a uma dist?ncia igual ou superior a 2.000 m (02 quil?metros) das escolas em que est?o matriculados.
Excetuam-se dos crit?rios acima os seguintes casos:
a) alunos com defici?ncia tempor?ria ou permanente de locomo??o, decorrente de alguma defici?ncia f?sica, sensorial ou mental;
b) aus?ncia de acessibilidade arquitet?nica ao longo do trajeto e presen?a de barreiras impeditivas ao exerc?cio do direito de ir e vir com independ?ncia e autonomia;
c) quando no trajeto percorrido h? obst?culos f?sicos, como rodovias, ferrovias, rios, fundos de vale ou outros que obrigam o aluno a utilizar trajeto alternativo mais longo;
d) quando h? fatores objetivos de risco que podem colocar o aluno em condi?es inseguras.
Em rela??o ao Parque Industrial e Conjunto Jo?o de Barro, cabe tecer:
O Col?gio Estadual Conjunto Jo?o de Barro, segundo a dire??o, tem vagas dispon?veis em todas as turmas, Ensino Fundamental e M?dio, para os estudantes que moram nas proximidades. Al?m disso, o Munic?pio oferta o transporte do pr?prio Parque Industrial ao col?gio, visando a seguran?a cont?nua dos alunos para que os mesmos n?o precisem atravessar a rodovia.
O Governo Municipal, por meio da Secretaria da Educa??o e Comit? Municipal de Transporte Escolar, est? trabalhando incessantemente para regularizar a oferta e a qualidade do transporte o mais breve poss?vel, esclarecendo, inclusive,que n?o houve a interrup??o do transporte nesta rota.
A Diretora Geral da Educa??o, Jaqueline Guimar?es Nabas, ressalta que a secretaria encontra-se de portas abertas para atender ? comunidade. ?Atendemos pessoalmente a todos os pais que nos procuram. Sempre estamos ? disposi??o para esclarecimentos de quaisquer d?vidas que eles possam ter sobre o Transporte Escolar?, salienta a diretora.
Mais informa?es:
Secretaria Municipal da Educa??o: (44) 3232-8401
Divis?o Municipal de Transporte Escolar: (44) 3232-2194 / (44) 9 8453-2433