Terça-feira, 19 de maio de 2020
Última Modificação: 20/05/2020 12:25:25 | Visualizada 1432 vezes
Algumas restrições foram estabelecidas aos velórios; saiba o que muda
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Mais um Decreto (6.992/2020) foi publicado pela Prefeitura, desta vez normatizando os velórios, que funcionarão sob algumas restrições, por conta da pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2), causador da COVID-19.
De acordo com o Decreto, o tempo de velório fica reduzido a 6 horas, com limite de até 10 pessoas por sala, sendo ainda proibida a presença de pessoas consideradas de risco, como crianças, idosos, grávidas e pessoas com doenças crônicas. As aglomerações continuam proibidas, tanto na parte interna quanto na externa dos velórios.
Ficam ainda suspensos os velórios de pessoas que tenham apresentado qualquer tipo de síndrome respiratória aguda grave antes de falecer, independente de confirmação ou suspeita de COVID-19. Nesses casos, o caixão será encaminhado, lacrado, diretamente aos cemitérios.
Por fim, o decreto limita ainda o número de até 20 pessoas para acompanharem o sepultamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
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