LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Nova lei sobre patinetes elétricos e similares é sancionada em Marialva

11 - CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 16 - PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES 17 - PARCERIAS E MEIOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Sexta-feira, 09 de janeiro de 2026

Visualizada: 1262 vezes

Legislação estabelece regras de circulação, segurança, fiscalização e penalidades para garantir mais organização e segurança no trânsito urbano


Ouvir matéria

A Prefeitura de Marialva informa que está em vigor a Lei Municipal nº 2.838/2025, que regulamenta o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, scooters e ciclomotores no município. A legislação tem como objetivo promover mais segurança, organização e convivência no trânsito urbano, protegendo pedestres, condutores e todos que utilizam as vias públicas.

 

A lei define critérios claros sobre os tipos de veículos abrangidos, quem pode utilizá-los, onde é permitida a circulação, quais são as exigências de segurança, além das condutas proibidas, regras de estacionamento e penalidades aplicáveis em caso de infração.

 

O que a lei regulamenta

 

A Lei Ordinária nº 2.838/2025 estabelece regras para o uso dos seguintes veículos:

  • Patinete elétrico: veículo de mobilidade pessoal autopropelido, com duas ou mais rodas e motor elétrico integrado;
  • Bicicleta elétrica: veículo de duas rodas com motor elétrico auxiliar à propulsão humana;
  • Scooters: veículos ciclomotores de duas ou três rodas, com motor de até 50cm³ ou motor elétrico, com capacidade para trafegar até 50 km/h.

O objetivo central da regulamentação é garantir mais segurança, organização e harmonia no uso do espaço urbano.

 

Regras para scooters e ciclomotores

 

Para scooters e ciclomotores, a legislação estabelece regras específicas, entre elas:

  • Circulação permitida apenas nas pistas de rolamento;
  • Proibição de circulação em calçadas e áreas destinadas a pedestres;
  • Exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores);
  • Cadastro, registro e licenciamento obrigatórios do veículo;
  • Uso obrigatório de capacete;
  • Obrigatoriedade de retrovisor esquerdo em condições adequadas de funcionamento.

 

Quem pode utilizar patinetes elétricos e similares

 

O uso de patinetes elétricos e veículos similares segue as seguintes regras:

  • É proibido o uso por menores de 14 anos;
  • O uso é permitido para apenas uma pessoa por veículo;
  • Excepcionalmente, é permitido transportar passageiro quando o condutor possuir habilitação, nos casos previstos em lei.

 

Onde é permitido circular

 

A circulação desses veículos deve obedecer às seguintes orientações:

  • Prioritariamente em ciclovias e ciclofaixas, quando houver;
  • Na ausência dessas estruturas, é permitido circular pelo acostamento ou pelo lado direito da via;
  • É proibida a circulação em calçadas e áreas exclusivas para pedestres;
  • Em travessias, o equipamento deve ser conduzido à mão, e não montado.

 

Condutas proibidas

 

A legislação estabelece como infrações, entre outras:

  • Transportar passageiros, exceto nos casos permitidos por lei;
  • Conduzir o veículo sob efeito de álcool ou drogas;
  • Produzir ruídos excessivos de forma proposital.

Em situações de infração grave, o veículo poderá ser apreendido.

 

Regras de estacionamento

O estacionamento desses veículos deve respeitar:

  • As calçadas, sem obstruir a passagem de pedestres;
  • As rampas de acessibilidade;
  • As entradas de prédios e acessos de veículos.

O Município poderá definir pontos específicos para estacionamento, conforme a necessidade e organização do espaço urbano.

 

Segurança obrigatória

A lei também determina a adoção de equipamentos obrigatórios de segurança, entre eles:

  • Uso obrigatório de capacete;
  • Retrovisor esquerdo, nos casos de patinetes e bicicletas elétricas com acelerador;
  • Campainha;
  • Sistema de iluminação dianteira, traseira e lateral;
  • Indicador de velocidade, podendo ser substituído por aplicativo ou aviso sonoro.

 

Multas e penalidades

Quanto às penalidades, a lei estabelece:

  • Na primeira infração, advertência por escrito;
  • Em caso de reincidência, aplicação de multa no valor correspondente a 2 UFMs (Unidades Fiscais do Município);
  • Quando o condutor for menor de 18 anos, a responsabilidade será atribuída aos pais ou responsáveis legais.

Para o ano de 2026, o valor da UFM é de R$ 92,50.

 

Início da fiscalização

A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 2.838/2025 passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2026.

 

A Prefeitura de Marialva reforça que o cumprimento das regras é fundamental para garantir a segurança no trânsito, proteger vidas e contribuir para uma cidade mais organizada e segura para todos.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Nova lei sobre patinetes elétricos e similares é sancionada em Marialva Crédito: Divulgação
Legenda: Nova lei sobre patinetes elétricos e similares é sancionada em Marialva

 Galeria de Fotos

 Veja Também