Controladoria Geral de Marialva estabelece modelo padrão para relatórios de auditoria interna
A Controladoria Geral do Município de Marialva publicou a Instrução Normativa nº 04/2025 - CGM, que institui um modelo padrão para a elaboração de relatórios de auditoria interna no âmbito da administração municipal.
A medida tem como objetivo padronizar, organizar e tornar mais transparente o processo de fiscalização interna, atendendo às exigências legais e de controle externo.
Base legal e importância
A nova normativa está fundamentada em diversas legislações, como:
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – que atribui ao sistema de controle interno a função de fiscalizar a gestão fiscal.
Lei Orgânica Municipal – que regulamenta o controle interno, abrangendo aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do Município.
Lei Estadual Complementar nº 113/2005 – que define o papel do controle interno como apoiador do Tribunal de Contas do Estado na execução de auditorias e emissão de pareceres.
Lei Complementar Municipal nº 358/2021 – que garante independência à Controladoria para comprovar a legalidade e avaliar a eficiência e a efetividade da gestão municipal.
Essa padronização fortalece o sistema de controle interno, assegura maior qualidade nas auditorias e amplia a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Principais pontos da normativa
A Instrução Normativa nº 04/2025 estabelece que todos os relatórios de auditoria interna realizados pela Controladoria Geral deverão seguir um formato único, composto por:
Cabeçalho – informações sobre a área auditada, período e equipe responsável.
Objetivos e escopo – definição clara do que foi auditado.
Nível de gravidade – classificação dos achados (baixo, médio ou alto).
Metodologia – descrição dos métodos utilizados na auditoria.
Sumário dos achados – tabela padronizada com descrição, gravidade, recomendações e status.
Opinião da equipe auditora – avaliação geral, impacto dos achados, conclusão e recomendações.
Assinaturas – identificação e assinatura do Controlador Geral e da equipe.
Além disso, cada achado deverá ser acompanhado de uma ficha detalhada (Anexo II da normativa), que registrará todas as informações relevantes para o acompanhamento e correção.
Transparência e acompanhamento
Todos os relatórios deverão ser:
Elaborados em formato digital e assinados eletronicamente;
Publicados no site oficial da Prefeitura para acompanhamento da população;
Atualizados pelo menos a cada seis meses;
Mantidos em arquivo por, no mínimo, cinco anos.
A publicação e atualização periódica dos relatórios permitirá que os cidadãos acompanhem a execução das auditorias e as medidas adotadas para corrigir eventuais irregularidades.
Compromisso com a gestão pública
Com essa medida, a Controladoria Geral de Marialva reforça seu compromisso com a transparência, a eficiência administrativa e o uso responsável dos recursos públicos, garantindo que a gestão municipal atue em conformidade com a legislação e em benefício da população.