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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025 - CGM

Controladoria Geral de Marialva estabelece modelo padrão para relatórios de auditoria interna

A Controladoria Geral do Município de Marialva publicou a Instrução Normativa nº 04/2025 - CGM, que institui um modelo padrão para a elaboração de relatórios de auditoria interna no âmbito da administração municipal.
A medida tem como objetivo padronizar, organizar e tornar mais transparente o processo de fiscalização interna, atendendo às exigências legais e de controle externo.

Base legal e importância

A nova normativa está fundamentada em diversas legislações, como:

  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – que atribui ao sistema de controle interno a função de fiscalizar a gestão fiscal.

  • Lei Orgânica Municipal – que regulamenta o controle interno, abrangendo aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais do Município.

  • Lei Estadual Complementar nº 113/2005 – que define o papel do controle interno como apoiador do Tribunal de Contas do Estado na execução de auditorias e emissão de pareceres.

  • Lei Complementar Municipal nº 358/2021 – que garante independência à Controladoria para comprovar a legalidade e avaliar a eficiência e a efetividade da gestão municipal.

Essa padronização fortalece o sistema de controle interno, assegura maior qualidade nas auditorias e amplia a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Principais pontos da normativa

A Instrução Normativa nº 04/2025 estabelece que todos os relatórios de auditoria interna realizados pela Controladoria Geral deverão seguir um formato único, composto por:

  1. Cabeçalho – informações sobre a área auditada, período e equipe responsável.

  2. Objetivos e escopo – definição clara do que foi auditado.

  3. Nível de gravidade – classificação dos achados (baixo, médio ou alto).

  4. Metodologia – descrição dos métodos utilizados na auditoria.

  5. Sumário dos achados – tabela padronizada com descrição, gravidade, recomendações e status.

  6. Opinião da equipe auditora – avaliação geral, impacto dos achados, conclusão e recomendações.

  7. Assinaturas – identificação e assinatura do Controlador Geral e da equipe.

Além disso, cada achado deverá ser acompanhado de uma ficha detalhada (Anexo II da normativa), que registrará todas as informações relevantes para o acompanhamento e correção.

Transparência e acompanhamento

Todos os relatórios deverão ser:

  • Elaborados em formato digital e assinados eletronicamente;

  • Publicados no site oficial da Prefeitura para acompanhamento da população;

  • Atualizados pelo menos a cada seis meses;

  • Mantidos em arquivo por, no mínimo, cinco anos.

A publicação e atualização periódica dos relatórios permitirá que os cidadãos acompanhem a execução das auditorias e as medidas adotadas para corrigir eventuais irregularidades.

Compromisso com a gestão pública

Com essa medida, a Controladoria Geral de Marialva reforça seu compromisso com a transparência, a eficiência administrativa e o uso responsável dos recursos públicos, garantindo que a gestão municipal atue em conformidade com a legislação e em benefício da população.