Estrada Rural uso de Faixa de Dominio

Guia de Uso: Faixa de Domínio em Estradas Rurais de Marialva

A compreensão correta das dimensões e permissões de uso das margens das estradas é essencial para que o produtor rural evite sanções e colabore com a manutenção das vias.

 

1. Dimensões Oficiais da Estrada

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a estrutura de uma estrada rural padrão em Marialva possui uma largura total de 28 metros, divididos a partir do eixo central:

 

  • Leito de Rodagem (Pista): Possui 8 metros no total (4 metros para cada lado do eixo central).

     

  • Faixa de Domínio: Estende-se por 10 metros em cada margem, começando após o limite do leito de rodagem.

     

  • Área Total de Domínio: Compreende 14 metros de cada lado a partir do centro da estrada.

     


2. Regras para Plantio e Construções

O uso da faixa de domínio pelo proprietário lindeiro é permitido de forma precária, o que significa que o município pode utilizar a área para obras de conservação a qualquer momento.

 

O que é permitido?

  • Culturas Temporárias: O produtor pode utilizar os 10 metros da faixa de domínio para plantio de culturas que não sejam perenes ou semi-perenes.

     

  • Manutenção: É responsabilidade do produtor conservar e manter limpas as margens adjacentes à sua propriedade.

     

Restrições Importantes (Regra dos 3 Metros):

  • Culturas Perenes e Construções: Plantações de árvores, culturas perenes, cercas ou quaisquer edificações devem respeitar uma distância mínima de 3 metros contados a partir da margem da estrada (ou 7 metros a partir do eixo central).

     

  • Obras de Conservação de Solo: Qualquer intervenção na faixa de domínio deve obrigatoriamente respeitar obras existentes de manejo, como terraços, caixas de contenção de água, "bigodes" e sangradouros.

     


3. Considerações Jurídicas e Ambientais

  • Infraestrutura: Instalações como postes de energia devem respeitar o recuo mínimo de 7 metros do eixo central e não podem interferir no acesso da propriedade à estrada.

     

  • Áreas Não Edificáveis (Non Aedificandi): Ao longo das estradas rurais, deve-se observar a reserva de faixa não edificável, que pode variar entre 5 e 15 metros de cada lado, conforme a legislação de parcelamento do solo.

     

  • Resíduos: É estritamente proibido o descarte de entulhos, restos de cultura, grama ou lixo nas margens das estradas.

     


Downloads e Consultas

Para projetos específicos de obras ou dúvidas sobre o traçado das estradas municipais, consulte o Mapa de Estradas de Marialva e os pareceres técnicos da Secretaria de Agricultura e Pecuária.

 

Nota: O uso da faixa de domínio submete o produtor ao arbítrio da administração. Estruturas ou culturas em desacordo com as normas podem ser removidas sem aviso prévio se necessário para a manutenção da via.