NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA - NFP-e
É um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias.
A NFP-e possui as mesmas atribuições e validade jurídica da Nota Fiscal de Produtor, em papel, modelo 4.
A NFP-e é uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, que foi adequada para o produtor rural emitir por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela SEFA/PR no Portal Receita/PR.
OBRIGATORIEDADE DA NFP-E
Desde 01/01/2021, todos os Produtores Rurais com faturamento superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no ano anterior estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal de Produtor eletrônica - NFP-e nas operações interestaduais.
Conforme Ajuste SINIEF 027/2024, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, pelos produtores rurais do Paraná, será realizada:
Conforme Norma de Procedimento Fiscal - NPF 032/2025, a obrigatoriedade para emissão da NF-e, nas operações internas (dentro do Estado do Paraná), será:
BENEFÍCIOS PARA O PRODUTOR COM A EMISSÃO DA NFP-e
BENEFÍCIOS PARA A SOCIEDADE
EMISSÃO DE NFP-E VIA SISTEMA DA RECEITA/PR
O Sistema emissor de NFP-e está disponível no portal Receita/PR. O produtor rural deve se tornar usuário do portal Receita/PR para ter acesso ao Sistema emissor de NFP-e.
Para se tornar usuário do portal Receita/PR clique aqui ou com atendimento presencial na Prefeitura, onde será criado um usuário e senha de acesso maiores informações (44) 3232-4443.
Lembrando: O atendimento e emissão de nota fiscal eletrônica é gratuito.
EMISSÃO DE NFP-E VIA APLICATIVO NOTA FISCAL FACIL.
A Receita Estadual do Paraná disponibilizou oficialmente entidades de classes do setor agrícola mais uma ferramenta para facilitar a vida dos contribuintes paranaenses que produzem e comercializam produtos primários. É o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que poderá ser utilizado por produtores rurais, pessoas físicas, que comercializam produtos hortifrutícolas em operações dentro do Paraná.
A ferramenta permite a emissão simplificada da nota fiscal eletrônica pelo produtor rural, mesmo em regiões que não possuam sinal de internet. A maioria dos campos é preenchida automaticamente, graças ao cadastramento prévio de vários dados pela Receita Estadual.
“Essa é mais uma medida de simplificação tributária adotada pelo Paraná, em conjunto com outros estados, com o intuito de tornar o ambiente de negócios cada vez mais atrativo e menos oneroso para os contribuintes”, disse o chefe do setor de Documentação Fiscal Eletrônica da Receita Estadual, Lhugo Tanaka Junior.
COMO BAIXAR - Disponível para dispositivos móveis, o aplicativo já está atualizado nas lojas da Google e da Apple.
Para utilizar a NFF, os produtores rurais que já possuem CAD-PRÓ ativo só precisam ser cadastrados no portal "gov.br", (ter sua conta GOV ativa, nível prata ou ouro) do governo federal, etapa necessária para fazer a autenticação do usuário sem a necessidade de certificado digital.
Lembrando: O atendimento e emissão de nota fiscal eletrônica é gratuito.
Passo a passo para o acesso: