Escala Médica e de Atendimento nas Unidades de Saúde

Lei de Transparência nas Unidades de Saúde – Lei Ordinária nº 2.782/2025
A Lei Ordinária nº 2.782/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Marialva e sancionada pelo Poder Executivo, tem como objetivo garantir mais transparência e acesso à informação para a população, por meio da divulgação oficial dos profissionais de saúde que atuam nas unidades públicas do município.

A norma estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde deve divulgar, em plataformas digitais oficiais, os seguintes dados: nome completo, especialidade e horários de atendimento dos profissionais que atuam nos postos de saúde e no Pronto Atendimento Municipal.

As informações devem ser publicadas de forma clara e acessível, com atualizações no prazo máximo de 5 dias úteis sempre que houver alterações nos quadros de profissionais ou horários de atendimento. Cabe às direções das unidades de saúde informar prontamente qualquer mudança à Secretaria, para manter os dados sempre atualizados.

 

 

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