Corte de Água
   

Condições para o não corte de água conforme Lei 20.187/2020:
I - famílias com renda per capita mensal de até ½ (meio) salário mínimo ou três salários mínimos totais;

II - idosos acima de sessenta anos de idade;

III - pessoas diagnosticadas com Coronavírus – Covid-19 ou outras doenças graves ou infectocontagiosas;

IV - pessoas com deficiência;

V - trabalhadores informais;

VI - comerciantes enquadrados pela Lei Federal como Micro e Pequenas Empresas ou Microempreendedor Individual.

 

Atenção:

A confirmação das informações se dara após a vistoria dos fiscais do Saema

 

As informções falsas prestadas ensejarão as penalidades legais e a imediata interrupção do fornecimento do serviço de água e esgoto.

Corte de Água  LEI 20.187, DE 22-4-2020