Ao Secretário Municipal de Administração compete:
I. Administrar a Secretaria, pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;
II. Exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;
III. Assessorar o Prefeito e outros Secretários em assuntos de competência de sua Secretaria;
IV. Despachar diretamente com o Prefeito;
V. Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem, presidindo-as quando lhes competir;
VI. Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas à Secretaria, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;
VII. Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
VIII. Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
IX. Expedir atos administrativos de sua competência;
X. Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
XI. Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria;
XII. Assinar convênios, contrato, acordos ou ajustes em que a Secretaria sob sua responsabilidade seja parte, observado a sua competência e a legislação aplicável;
XIII. Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos com as demais Secretarias;
XIV. Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos da Secretaria;
XV - desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e cumprir determinações do Prefeito;
XV. Referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência.
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