SECRETARIA / ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


Responsável:  MARCELO SANCHES
Telefone:  (44) 3232-8368
Email:  compras@marialva.pr.gov.br

Horário de Funcionamento 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)

 

Ao Secretário Municipal de Administração compete:

I. Administrar a Secretaria, pelo qual é responsável, em estreita observância às disposições legais e normativas da Administração Pública Municipal, e, quando aplicáveis, as da legislação federal e estadual;

II. Exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria, promovendo contatos, relações e articulação com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes níveis e âmbitos governamentais;

III. Assessorar o Prefeito e outros Secretários em assuntos de competência de sua Secretaria;

IV. Despachar diretamente com o Prefeito;

V. Participar das reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem, presidindo-as quando lhes competir;

VI. Exercer a supervisão das unidades administrativas subordinadas à Secretaria, através de orientação, coordenação, controle e avaliação;

VII. Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;

VIII. Emitir, despachar ou dar parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

IX. Expedir atos administrativos de sua competência;

X. Determinar às unidades administrativas outras medidas que se fizerem necessárias para eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;

XI. Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria;

XII. Assinar convênios, contrato, acordos ou ajustes em que a Secretaria sob sua responsabilidade seja parte, observado a sua competência e a legislação aplicável;

XIII. Participar da elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual, outros Planos, Programas e Projetos com as demais Secretarias;

XIV. Promover reuniões periódicas de orientação entre os diferentes níveis hierárquicos da Secretaria;

XV - desempenhar outras atividades correlatas compatíveis com o seu cargo e cumprir determinações do Prefeito;

XV. Referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua área de competência.

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