SECRETARIA / TRIBUTOS

DIRETORIA GERAL DE TRIBUTOS


Responsável:  RAFAEL BOLONHEIS FERREIRA SILVA
Telefone:  (44) 3232-8376
Email:  tributos@marialva.pr.gov.br

Horário de Funcionamento 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)

 

Compete à Diretoria Geral de Tributos:

I. A proposição das políticas tributárias de competência do Município;

II. Elaborar um plano de ação para a AdministraçãoTributária;

III. Assessorar ao Secretário de Finanças na proposição das políticas tributárias doMunicípio;

IV. Organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas doMunicípio;

V. Manter o Secretário de Finanças informado acerca da evolução e comportamento das receitas municipais;

VI. Tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da Fazendaunicipal;

VII. Programar ações fiscalizadoras, aprovando o plano de deslocamento da fiscalização pelos setores fiscais;

VIII. Avaliar os resultados da fiscalizaçãorealizada;

IX. Participar na elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos, das edificações para efeito detributação;

X. Garantir a integração entre as Divisões do Cadastro Imobiliário, Mobiliário eArrecadação;

XI. Coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a AdministraçãoMunicipal;

XII. Estabelecer os parâmetros da tributaçãomunicipal;

XIII. Coordenar e atualizar os cadastros do IPTU e do ISSQN, com os seusregistros;

XIV. Implantar as informações e orientações tributárias necessárias ao cidadão;

XV. Supervisionar o lançamento, arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e preçospúblicos;

XVI. Divulgar o Código Tributário e demais leiscomplementares;

XVII. Tomar medidas para promover o efetivo recebimento dos tributosmunicipais;

XVIII. A elaboração e manutenção dos cadastros de contribuintes sujeitos à tributaçãomunicipal;

XIX. O lançamento e arrecadação dos tributos e demais receitasmunicipais;

XX. O estudo e a proposição ao Prefeito de normas regulamentadoras da legislaçãotributária;

XXI. A administração da Dívida Ativa doMunicípio;

XXII. O Assessoramento aos demais órgãos do Poder Executivo Municipal quanto a assuntos fiscais de natureza fazendária;

XXIII. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forematribuídas.

21/03/2023

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