À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I. Promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;
II. Planejar e executar a política sanitária no concernente à promoção, prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva dapopulação;
III. Prestar socorros médicosurgentes;
IV. Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveisgovernamentais;
V. Criar e divulgar programas coletivos de prevenção, controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentares, através da manutenção de vigilância sanitária eepidemiológica;
VI. Promover a fiscalizaçãomédico-sanitária;
VII. Promover a formação da consciência sanitária junto àpopulação;
VIII. Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
IX. Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual deSaúde;
X. Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferasgovernamentais;
XI. Administrar as unidades básicas desaúde;
XII. Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenhos de suas atividades;
XIII. Promover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar e combater as doenças comeficácia;
XIV. Fiscalizar as condições de saneamento básico doMunicípio;
XV. Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitem de socorrosimediatos;
XVI. Promover junto a população local campanhas preventivas de educação sanitária;
XVII. Coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos destinados à saúdepública.
XVIII. O planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
XIX. A promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
XX. A articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada e dos poderes públicos para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas;
XXI. O desenvolvimento de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
XXII. Planejamento e execução da política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
XXIII. Controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
XXIV. Desenvolvimento das ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
XXV. Acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XXVI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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