À Diretoria de Indústria e Comércio compete:
I. Elaborar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos a alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com a região metropolitana, na qual está inserido;
II. Organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento das áreas comercial, industrial e de prestação de serviços noMunicípio;
III. Articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal eregional;
IV. Estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológicoe com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas doMunicípio;
V. Negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresaslocais;
VI. Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão deobras;
VII. Estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidadesinteressadas;
VIII. Apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município;
IX. Levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área deatuação;
X. Promover ações para o surgimento de feiras, novos negócios, empresas nascentes, condomínios empresariais, incubadoras, distritos empresariais e industriais noMunicípio;
XI. Cuidar dos aspectos atrativos da infraestrutura disponível no Município, bem como promover o Município junto aos mercados interno e externo, com ênfase noMercosul;
XII. Empenhar-se na formação e requalificação da mão-de-obra local, através de parcerias com instituições organizadas da sociedade, tais como: SEBRAE, SENAI, SENAC, FIEP, Universidades, FINEP, órgãos e organismos governamentais, bem como entidades da sociedadeorganizada;
XIII. Administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresariais concedidas e permitidas noMunicípio;
XIV. Promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador, tal como o SINE – Serviço de Informação Nacional de Emprego e sua interface com as demais Secretarias eórgãos;
XV. Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, estudos para a implantação deagroindústrias;
XVI. Planejar campanhas e promover eventos na sua área decompetência;
XVII. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar as Secretarias Municipais em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados à sua esfera deatuação;
XVIII. O estabelecimento e desenvolvimento de projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica;
XIX. O controle das feiras livres;
XX. Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XXI. Desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação;
XXII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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