Rua Santa Efigênia, 680, Centro, Marialva
Horário de Funcionamento 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano compete:
I. Promover a elaboração e monitorar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município;
II. Assessorar as Secretarias nos assuntos relacionados com o estabelecimento de planos e programas de desenvolvimento municipal;
III. Assessorar as Secretarias na fixação de metas e acompanhamento de projetos do governo municipal;
IV. Promover o processo de planejamento com enfoque sistêmico e integrativo que seja adequado ao estágio atual de complexidade e interdependência das açõesgovernamentais;
V. Promover a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados de interesse para o desenvolvimento municipal ou regional;
VI. Assistir aos demais órgãos da instituição na elaboração deprojetos;
VII. Elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos, objetivando a melhoria dos processos de execução dos serviços de competência municipal;
VIII. Promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento de outras esferas, governamentais ou não, visando à complementaridade dasações;
IX. Analisar irregularidades constatadas em projetos e obras municipais e propor medidascorretivas;
X. Propor a elaboração de laudos técnicos no âmbito de suas atividades, coordenar e controlar a sua execução;
XI. Fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas à luz dos respectivoscontratos;
XII. Elaborar o Orçamento Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento programa do Município, acompanhando sua execução e controlando os investimentos públicos;
XIII. Dar encaminhamento aos pedidos de alteração orçamentária formulada pelos órgãos competentes;
XIV. Promover a elaboração de projetos e programas de infraestrutura urbana sobre eles emitir parecer;
XV. Promover a permanente atualização da base cartográfica doMunicípio;
XVI. Desenvolver e gerenciar o sistema municipal de informações cadastrais;
XVII. Cuidar do zoneamento urbano, do parcelamento do solo urbano, do código de obras e de posturas, do sistema viário, dos espaços livres, das áreas de preservação e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários e de medidas afins, que assegurem desenvolvimento urbano harmônico;
XVIII. Negociar convênios e parcerias com órgãos ou entidades externas para implementação de planos, programas e projetos elaborados pelos órgãosmunicipais;
XIX. Acompanhar a execução de convênios e parcerias e avaliar seusresultados;
XX. promoção de estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento doMunicípio;
XXI. Proposição de medidas administrativas ou projetos de lei que possam repercutir no planejamento integrado do Município;
XXII. A expedição de atos de autorização, permissão, concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;
XXIII. Colaboração com as unidades da Administração Municipal para a consecução do planejamento integrado doMunicípio;
XXIV. A emissão de certidões de Perímetro Urbano;
XXV. Os levantamentos topográficos cadastrais, planialtimétrico dos próprios públicos, alinhamento predial e demarcação das diretrizes do sistema viário;
XXVI. Elaboração de estudos objetivando eventuais adaptações das obras municipais ao Plano Diretor doMunicípio;
XXVII. A emissão da certidão de viabilidade do parcelamento do solo;
XXVIII. A análise, aprovação e emissão de Alvarás de Licença para parcelamento do solo, desmembramentos, remembramentos e desdobros;
XXIX. A sugestão de estímulos e restrições tributárias ou administrativas necessárias à implantação do Plano Diretor e a realização de programas setoriais;
XXX. A execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa aos projetos de obras e edificações;
XXXI. A expedição de Habite-se e de alvarás de construção, demolição, revalidação, atualização, regularização, subdivisão ou incorporação de imóveis;
XXXII. Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XXXIII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
Marialva está crescendo e, cada vez mais, faz-se necessário um controle e um ordenamento do uso do solo urbano, que deve crescer em harmonia com a infraestrutura. Diante desta necessidade, o prefeito de Marialva, Victor Martini, decretou a suspensão de novos loteamentos urbanos...
+ Saiba MaisFoi publicado nesta semana o Decreto 8183/2023 que regulamenta a instalação e uso de extensão temporária do passeio público denominada “Parklet”. Essa estrutura consiste na ampliação das calçadas realizada por meio...
+ Saiba MaisA Prefeitura de Marialva está realizando serviço de recape asfáltico em vias do Distrito de Aquidaban. O trabalho da equipe municipal visa o melhoramento das ruas do distrito, garantindo assim mais segurança e fluidez para os motoristas.
+ Saiba MaisA Prefeitura de Marialva, por meio da coordenação de fiscalizações da secretaria municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, divulgou o relatório dos lotes notificados e multados por mato alto neste ano de 2022. De janeiro até...
+ Saiba MaisTodos os anos, a Diretoria de Planejamento, a de Tributos e a de Serviços Públicos têm muito trabalho por conta de proprietários de terrenos que não cumprem com a sua parte na manutenção dos mesmos, principalmente em relação às...
+ Saiba MaisAconteceu nesta quarta-feira, dia 11, a 1ª Audiência Pública do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) da Região Metropolitana de Maringá, da qual Marialva faz parte. Em Marialva, diversos funcionários ligados à Administração e...
+ Saiba Mais