SECRETARIA / PLANEJAMENTO URBANO

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO


Responsável:  PAULO UNGARI
Telefone:  (44) 3232-8375
Email:  planejamento@marialva.pr.gov.br

Rua Santa Efigênia, 680, Centro, Marialva

Horário de Funcionamento 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)

 

À Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano compete:

 

I. Promover a elaboração e monitorar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município;

II. Assessorar as Secretarias nos assuntos relacionados com o estabelecimento de planos e programas de desenvolvimento municipal;

III. Assessorar as Secretarias na fixação de metas e acompanhamento de projetos do governo municipal;

IV. Promover o processo de planejamento com enfoque sistêmico e integrativo que seja adequado ao estágio atual de complexidade e interdependência das açõesgovernamentais;

V. Promover a elaboração de planos, programas e projetos, setoriais ou integrados de interesse para o desenvolvimento municipal ou regional;

VI. Assistir aos demais órgãos da instituição na elaboração deprojetos;

VII. Elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos, objetivando a melhoria dos processos de execução dos serviços de competência municipal;

VIII. Promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento de outras esferas, governamentais ou não, visando à complementaridade dasações;

IX. Analisar irregularidades constatadas em projetos e obras municipais e propor medidascorretivas;

X. Propor a elaboração de laudos técnicos no âmbito de suas atividades, coordenar e controlar a sua execução;

XI. Fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e obras públicas contratadas, concedidas ou permitidas à luz dos respectivoscontratos;

XII. Elaborar o Orçamento Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento programa do Município, acompanhando sua execução e controlando os investimentos públicos;

XIII. Dar encaminhamento aos pedidos de alteração orçamentária formulada pelos órgãos competentes;

XIV. Promover a elaboração de projetos e programas de infraestrutura urbana sobre eles emitir parecer;

XV. Promover a permanente atualização da base cartográfica doMunicípio;

XVI. Desenvolver e gerenciar o sistema municipal de informações cadastrais;

XVII. Cuidar do zoneamento urbano, do parcelamento do solo urbano, do código de obras e de posturas, do sistema viário, dos espaços livres, das áreas de preservação e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários e de medidas afins, que assegurem desenvolvimento urbano harmônico;

XVIII. Negociar convênios e parcerias com órgãos ou entidades externas para implementação de planos, programas e projetos elaborados pelos órgãosmunicipais;

XIX. Acompanhar a execução de convênios e parcerias e avaliar seusresultados;

XX. promoção de estudos e pesquisas para o planejamento integrado do desenvolvimento doMunicípio;

XXI. Proposição de medidas administrativas ou projetos de lei que possam repercutir no planejamento integrado do Município;

XXII. A expedição de atos de autorização, permissão, concessão de uso e parcelamento do solo ou de uso de equipamentos públicos;

XXIII. Colaboração com as unidades da Administração Municipal para a consecução do planejamento integrado doMunicípio;

XXIV. A emissão de certidões de Perímetro Urbano;

XXV. Os levantamentos topográficos cadastrais, planialtimétrico dos próprios públicos, alinhamento predial e demarcação das diretrizes do sistema viário;

XXVI. Elaboração de estudos objetivando eventuais adaptações das obras municipais ao Plano Diretor doMunicípio;

XXVII. A emissão da certidão de viabilidade do parcelamento do solo;

XXVIII. A análise, aprovação e emissão de Alvarás de Licença para parcelamento do solo, desmembramentos, remembramentos e desdobros;

XXIX. A sugestão de estímulos e restrições tributárias ou administrativas necessárias à implantação do Plano Diretor e a realização de programas setoriais;

XXX. A execução, a implantação e fiscalização da legislação relativa aos projetos de obras  e edificações;

XXXI. A expedição de Habite-se e de alvarás de construção, demolição, revalidação, atualização, regularização, subdivisão ou incorporação de imóveis;

XXXII. Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;

XXXIII. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

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