Habitação Rua Rotary, 241, Centro
Horário de Funcionamento 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
À Diretoria de Habitação compete:
I. Propor e gerir uma política municipal de habitação para o Município e, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, políticas de reforma urbana e aproveitamento dos espaços municipais;
II. Financiar programas de construção e reforma de moradias para os cidadãos do município, através de recursos próprios ou financiamento obtido junto aos organismos próprios do Estado e da União, em especial a COHAPAR, COHAB e a Caixa EconômicaFederal;
III. Promover políticas de regularização fundiária em áreas de ocupação irregular do município, se possível preservando a localização das mesmas, mas respeitando, obrigatoriamente, as áreas de fundo de vale, demais áreas de preservação ambiental e as de relevante interesse público para oMunicípio;
IV. Acompanhar e fiscalizar a implantação, no município, de projetos do Estado do Paraná ou da União Federal referentes à regularização fundiária, habitação popular ou reformaagrária;
V. Definir regiões prioritárias para implantação dosprojetos;
VI. Identificar oportunidades para empreendimentos habitacionais de interesse social (imóveis subutilizados, vaziosurbanos);
VII. Sugerir ações facilitadoras e redutoras dos custos de produção e do processo de aprovação de projetos por meio de recomendações eorientações;
VIII. Trabalhar em conjunto com os órgãos licenciadores para agilizar o processo delicenciamento;
IX. Sensibilizar e intermediar os contatos com as construtoras visando o estabelecimento de melhores condições para os beneficiáriosfinais.
X. Orientar os empreendedores para produção de habitações mais saudáveis, econômica e ambientalmentesustentáveis;
XI. Inscrever e orientar as famíliasinteressadas;
XII. Encaminhar as famílias, quando necessário, para serem inscritas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Programas Sociais do GovernoFederal;
XIII. Apresentar à Caixa Econômica Federal a demanda identificada e qualificada de acordo com as características dosprojetos;
XIV. Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município do Marialva programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
XV. Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedadecivil;
XVI. Promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbanabásica;
XVII. Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programashabitacionais;
XVIII. Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica dapopulação;
XIX. Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução doscustos;
XX. Produzir e manter atualizado o Banco de Dados de interesse da Secretaria;
XXI. Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais.
XXII. Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas federais eestaduais;
XXIII. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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