À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete:
I. Promover ações de estímulo e de fomento da agropecuária no Município, através da difusão de modernas técnicas na área, e oferta de assistência técnicaespecializada;
II. Motivar a elaboração de projetos de introdução de novas alternativas de produção e de exploração da propriedaderural;
III. Promover e apoiar a comercialização de produtos agrícolas in natura ouindustrializados;
IV. Propiciar aos produtores rurais acesso a informações de interesse para o desenvolvimento de suas atividades;
V. proporcionar melhoria da infraestrutura básica e comunitária no meiorural;
VI. Promover e controlar a manutenção de estradas vicinais, corredores de produção, pontes e bueiros na árearural;
VII. Difundir e estimular o associativismo entre os produtoresrurais;
VIII. Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, estudos para a implantação deagroindústrias;
IX. Atividades complementares de órgãos de outros níveis governamentais na sua área decompetência;
X. Orientar o produtor rural no uso e manejo do solo, de acordo com sua aptidão agrícola, visando à preservação permanente dosolo;
XI. Estimular e organizar exposições, concursos, feiras de animais e mostras deprodutos;
XII. Definir e promover a execução de uma política ambiental no Município, buscando, se necessário, articulação com outros órgãos de açãoecológica;
XIII. Propor, coordenar e desenvolver campanhas e programas de melhoria de qualidade do meio ambiente e de educação ambiental em escolas e associações demoradores;
XIV. Promover atuação conjunta com outros órgãos da administração municipal na área de preservação ambiental;
XV. Desenvolver estudos e pesquisas relativos às técnicas e padrões de proteção, controle e conservação dos recursos naturais no âmbito do Município e daregião;
XVI. acompanhar a elaboração e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo no que se refere à preservação ambiental e propor medidas administrativas com a finalidade de conservar ou restaurar as condiçõesambientais;
XVII. Controlar a coleta e a destinação do lixo, especialmente dos resíduos dos serviços desaúde;
XVIII. Fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas na legislação de proteção e preservação ambiental no âmbito doMunicípio;
XIX. Estimular e promover ações na área de paisagismo e de preservaçãoambiental;
XX. Prestar assessoria técnica a entidades no âmbito de sua área de atuação;
XXI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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