A Secretaria de Esporte e Lazer tem como competência:
I. Democratizar e possibilitar a participação de todos os munícipes nos programas desportivos estabelecidos;
II. Promover o desenvolvimento do nível técnico das representaçõesmunicipais;
III. Estabelecer programas de atividades para a preservação da saúde e da aptidãofísica;
IV. Elaborar projetos para instalações desportivas racionais efuncionais;
V. Promover cursos e treinamentos que propiciem a atualização e o aperfeiçoamento do pessoal técnico;
VI. Elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a suapreservação;
VII. Incentivar e propiciar pesquisas que possam contribuir para o desenvolvimento e aprimoramentododesporto.
VIII. Administrar praças, campos, ginásios e áreas de esportes emgeral.
IX. Promover o desporto educacional eamador;
X. Estimular a prática do desporto departicipação;
XI. Proteger e incentivar as atividades desportivas com identidade cultural;
XII. Apoiar a capacitação de recursoshumanos;
XIII. Apoiar os projetos de pesquisa, documentação e informação relacionadas aodesporto;
XIV. Fomentar o desporto de rendimento (amador eprofissional);
XV. Criar e manter as praças esportivas, com a participação da iniciativaprivada;
XVI. Fomentar o desporto para pessoas portadoras dedeficiência;
XVII. Elaborar o calendário anual de eventos, bem como, acompanhar a execução dosmesmos;
XVIII. Desenvolver e promover cursos, seminários epalestras;
XIX. Acompanhar e promover intercâmbioesportivo;
XX. Analisar e avaliar projetos encaminhados pelasentidades;
XXI. Elaborar programas, priorizando as comunidades de baixarenda;
XXII. Planejar a obtenção depatrocinadores;
XXIII. Elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos comunitários ligados aoesporte;
XXIV. Elaborar tabelas de jogos e providenciar suarealização;
XXV. Organizar esportes e atividades para idosos, portadores de deficiência física e comunidade de baixa renda, em conjunto com a Secretaria Municipal de AssistênciaSocial;
XXVI. Elaborar e acompanhar a execução de projetosesportivos;
XXVII. Promover o desenvolvimento e acompanhar a evolução de escolinhas deesportes;
XXVIII. Encaminhar propostas de ações integradas com outros órgãos e entidades em áreaespecífica;
XXIX. Planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas emotoras;
XXX. Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forematribuídas.
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