À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:
I. Formular e programar, com a participação da sociedade civil, Plano Municipal de Cultura, promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas;
II. Programar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os fatores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura eatuação;
III. Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento doMunicípio;
IV. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município deMarialva;
V. Preservar e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial do Município deMarialva;
VI. Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse doMunicípio;
VII. Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional einternacional;
VIII. Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito doMunicípio;
IX. Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
X. Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção, gestão e marketingcultural;
XI. Estruturar o calendário dos eventos culturais da Cidade deMarialva;
XII. Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produçãocultural;
XIII. Coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo noMunicípio;
XIV. Promover o desenvolvimento da atividade turística e dos eventos de interesse cultural da coletividade;
XV. Apoiar a realização de atividades culturais eartísticas;
XVI. Administrar os espaços culturais mantidos pelamunicipalidade;
XVII. Integrar esforços para a melhoria e aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da suainfraestrutura;
XVIII. Estimular e apoiar iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais como: feiras, exposições eoutros;
XIX. Buscar parcerias com entidades locais e com outros municípios no sentido de desenvolver ações coordenadas e conjuntas na área turística para que as promoções apresentem maior atrativo para os visitantes em potencial e aumentem a sua taxa depermanência;
XX. Em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, desenvolver estudos e encaminhar medidas para prover a infraestrutura necessária para a área turística, tais como: instalação apropriada, via de acesso, obras de paisagismo eoutros;
XXI. Integrar esforços para a melhoria e aproveitamento das potencialidades turísticas do Município e da suainfraestrutura;
XXII. Estimular e apoiar iniciativas setoriais para a realização de eventos que ofereçam atrativos turísticos, tais como: feiras, exposições eoutros;
XXIII. Buscar parcerias com entidades locais e com outros municípios no sentido de desenvolver ações coordenadas e conjuntas na área turística para que as promoções apresentem maior atrativo para os visitantes em potencial e aumentem a sua taxa depermanência;
XIV. Promover e realizar cursos voltados para a formação dos recursos humanos para atuarem nosetorturístico;
XXV. Estabelecer diretrizes para a atuação daSecretaria;
XXVI. A captação de recursos públicos e privados para a instalação e manutenção das unidades culturais doMunicípio;
XXVII. Proposição de acordos e convênios com entidades públicas e privadas para execução de programas e campanhas de cultura;
XXVIII. Supervisão e avaliação das ações na área cultural do Município;
XXIX. Representação do Município junto às instituições oficiais e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos atinentes à Pasta, respeitada a legislação vigente;
XXXI. O fomento as manifestações culturais, tanto no que se refere à produção de cultura quanto no que concerne à divulgação de produtos culturais;
XXXII. A realização de atividades que possibilitem à população a convivência com as artes em geral, despertando-lhe o interesse pela cultura;
XXXIII. A promoção e implantação de ações visando à valorização dos artistas locais;
XXXIV. A elaboração de programas referentes à proteção e divulgação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
XXXV. O apoio a realização de eventos culturais em conjunto com outros municípios, estados e países, visando à difusão da cultura marialvense;
XXXVI. O desenvolvimento e o acompanhamento dos objetivos, das metas e das ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
XXXVII. Acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
XXXVIII. O desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área deatuação.
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