Horário de Funcionamento 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)
A Procuradoria Geral do Município é o órgão de assessoramento e controle, integrante da estrutura organizacional básica do Poder Executivo do Município de Marialva, que atua de forma integrada com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos objetivos e metas governamentais, com base nos parâmetros previstos na Lei Complementar nº. 300/2017, norteado pelos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e supremacia do interesse público.
A Procuradoria tem por finalidade a assistência e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos órgãos/entidades da Administração Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial, a representação judicial e extrajudicial do Município. Podendo firmar contratos, convênios, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual, municipal, bem como desenvolver planos, programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta.
O Procurador Geral e toda a sua estrutura organizacional, no exercício de suas competências, também possuem a função de zelar pela observância do princípio da legalidade da Administração Municipal, representar, formular, coordenar e orientar a execução das diretrizes e padrões de procedimentos da Administração Municipal, no que se refere aos assuntos jurídicos. Pauta suas ações pela convicção de que na administração pública não há caminhos a seguir fora da jurisdicidade.
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