Endereço: Praça Francisco Silveira Rocha, 90
Funcionamento: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
À Secretaria Municipal de Educação compete:
I. Planejar, organizar, orientar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho da rede educacional municipal, em consonância com os sistemas Federal e Estadual deEducação;
II. Desenvolver pesquisas, planos e projetos na área educacional, que proporcionem a melhoria da qualidade do ensino noMunicípio;
III. Promover a articulação e a integração das ações da administração pública municipal, com vistas as universalização, a inclusão social e a melhoria da qualidade doensino;
IV. Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Gestão do FUNDEF – Fundo de valorização doMagistério;
V. Efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como fornecimento de material didático;
VI. Instalar e manter os estabelecimentos municipais de ensino controlado, fiscalizando o seu funcionamento;
VII. Contribuir, coordenar e cumprir para a formação do plano de ação do governo municipal e programas gerais e setoriais inerentes àSecretaria;
VIII. Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes degoverno;
IX. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade deensino;
X. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para a suaconservação;
XI. Promover a integração com o órgão e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividadessetoriais;
XII. Articular-se com outras esferas de governos e de outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas educacionais municipais, de caráter metropolitano;
XIII. Promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular enão-formal;
XIV. Promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de deficiência, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física efuncionalmente;
XV. Promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógicas epolíticas;
XVI. Promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse daEducação.
XVII. Promover a avaliação e execução da política de educação para jovens eadultos;
XVIII. Promover eventos recreativos e esportivos de caráter, voltados aos alunos das escolasmunicipais;
XIX. Ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas, para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento darede;
XX. Coordenar as atividades de infraestrutura relativas a materiais, prédios e equipamentos de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional;
XXI. Oferecer ensino regular nas unidades escolares da rede municipal deensino;
XXII. Oferecer e administrar a educação infantil nos Centros de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de EducaçãoInfantil;
XXIII. Oferecer serviços de assistência ao educando, no sentido de suprir as suas carências, facilitar e complementar as atividades educativas;
XXIV. Promover a elaboração, controle e arquivamento da documentaçãoescolar;
XXV. Administrar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundomencionado;
XXVI. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
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