Compete à Diretoria Geral de Serviços Públicos:
I. Executar os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura básica do Município;
II. Executar trabalhos de conservação de obras públicasmunicipais;
III. A construção e manutenção de vias e estradas municipais e à execução dos serviços de limpeza pública;
IV. Fiscalizar a execução de serviços de pavimentação de vias e logradouros públicos;
V. Fiscalizar os serviços de limpeza pública urbana e de coleta e destino de lixo, em cooperação com a Secretaria Municipal de MeioAmbiente;
VI. Fiscalizar, na sua área de atuação, a execução de serviços e de obras públicas contratadas, concedidas oupermitidas;
VII. Executar e manter o sistema viário de competência municipal, inclusive a sinalização horizontal, vertical esemafórica;
VIII. Elaborar normas e controlar a política de utilização de vias e logradouros públicos;
IX. Executar os serviços de conservação e manutenção de iluminação pública e de instalações elétricase hidráulicas em própriosmunicipais;
X. Administrar os serviços de transporte coletivomunicipal;
XI. Executar os serviços de manutenção de veículos e máquinas rodoviárias de propriedade do Município;
XII. Manter, conservar e reformar, quando necessário, os próprios públicos e os equipamentos municipais;
XIII. Administrar os serviços desenvolvidos em equipamentos municipais, tais como: cemitérios, terminais de transporte coletivo, estação rodoviária, parque de exposições, mercados efeiras;
XIV. Tomar a iniciativa de assessorar e de informar as demais Secretarias em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados à sua esfera deatuação;
XV. Controlar a fabricação de artefatos decimento;
XVI. Promover a abertura, alargamento e duplicação de vias públicas;
XVII. Executar serviços de terraplanagem em áreaspúblicas;
XVIII. Executar e manter redes de galerias de águaspluviais;
XIX. Efetuar reparos em calçadas, praças e manutenção de própriosmunicipais;
XX. Controlar o almoxarifado de materiais deconstrução;
XXI. O planejamento operacional, a formulação e a execução da política de serviços públicos doMunicípio;
XXII. A execução dos serviços relativos à arborização, parques, jardins, praças, logradouros públicos, áreas de lazer e estradas rurais municipais;
XXIII. O ajardinamento e a urbanização dos logradouros públicos;
XXIV. A execução dos serviços de limpeza, conservação e controle de terrenos do perímetro urbano e/ou rural;
XXV. A manutenção e conservação da pavimentação asfáltica e das estradas rurais municipais;
XXVI. O controle, manutenção e fiscalização da frota municipal, da frota adquirida com recursos provenientes de fundos e convênios dos entes da federação, bem como das oficinas próprias eterceirizadas;
XXVII. A administração, controle, fiscalização, realização e autorização dos serviços relativos à manutenção predial, bem como os serviços de roçada de todos os espaços públicos do Município de Marialva;
XXVIII. Desempenho de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
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