SECRETARIA / ASSISTÊNCIA SOCIAL & CIDADANIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA


Responsável:  Valéria Alves
Telefone:  (44) 3232-2580
Email:  social@marialva.pr.gov.br

 

Rua Rotary, 241, Centro, Marialva

Horário de Funcionamento 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h (segunda a sexta-feira)

 

À Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania compete:

I. Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem-estar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias;

II. Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociaisnecessitados;

III. Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal;

IV. Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis dacoletividade;

V. Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionadas, particularmente, à população de baixa ou nenhumarenda;

VI. Identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecer políticas e estratégias de atuação doórgão;

VII. Possibilitar o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de baixarenda;

VIII. Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente marginalizados;

IX. Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidadesbeneficiadas;

X. Promover a proteção à família, à infância, à velhice e àmaternidade;

XI. Estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área deatuação;

XII. Promover atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suasatividades;

XIII. Promoção de campanhas educativas, informativas e preventivas, visando o bem estar da população;

XIV. Coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos destinados à ação social;

XV. Contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes àSecretaria;

XVI. Garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes degoverno;

XVII. Estabelecer diretrizes para a atuação daSecretaria;

XVIII. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para suaconsecução;

XIX. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividade;

XX. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

XXI. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dosdireitos;

XXII. Promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetossociais;

XXIII. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços, assistência social e de concessão de benefícios;

XXIV. Promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidadesbásicas;

XXV. Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislaçãofederal;

XXVI. Coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da AdministraçãoMunicipal;

XXVII. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a seremimplementadas;

XXVIII. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos emdesenvolvimento;

XXIX. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas daSecretaria;

XXX. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução deatividades;

XXXI. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo daSecretaria

XXXII. Desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

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