Contribuintes em débito com o município, relativo a tributos e encargos anteriores a 2008, podem se beneficiar com desconto de até 80% nas multas e juros com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) adotado pela prefeitura

Dívidas em atraso podem ser pagas com desconto até o dia 30 de junho

Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

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O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) adotado pela Prefeitura de Marialva prossegue até o próximo dia 30 proporcionando aos contribuintes em dívida com o município a oportunidade de regularizarem sua situação com a vantagem de desconto que varia de 50% a 80%. Sobre o valor das multas, juros e correção monetária.
 
O Refis alcança as mais diversas dívidas, como IPTU, ISSQN, renovação de alvará de licença, contribuição de melhores e muitas outras. O programa beneficia contribuintes com débitos anteriores a 2008. O pagamento da dívida deve ser feito em conta única e à vista. O programa se encerra dia 30 de junho e não haverá prorrogação.
 
A anistia parcial dos valores, expressos nos descontos que podem chegar a 80% sobre juros e multas, representa oportunidade única para o contribuinte interessado em resolver suas pendências financeiras com o município e assim evitar a cobrança judicial, exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além de beneficiar o contribuinte, o Regis cumpre outro objetivo.
 
O resgate de dívidas em atraso representa importante adição de recursos às finanças do município, que assim podem investir na manutenção e ampliação dos serviços públicos, além de obras importantes para a melhoria da qualidade de vida. Portanto, quitar débitos pendentes é mais do que acabar com um problema – é contribuir para uma cidade cada vez melhor.
 
 

 

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