Quarta-feira, 07 de novembro de 2018
Última Modificação: 07/11/2018 14:44:36 | Visualizada 11961 vezes
CCIR é essencial para a concessão de uma série de serviços ao proprietário rural
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A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente informa aos agricultores de Marialva que já está à disposição pela internet a taxa de serviços cadastrais expedidas pelo INCRA, exercício 2018, com vencimento no próximo dia 5 de dezembro.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.
Nele contém informações sobre o titular da propriedade, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.
O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
A emissão do certificado é realizada via internet (clique aqui), e o interessado também pode procurar uma unidade de atendimento da rede INCRA, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva