Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
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Várias pessoas têm direito ao benefício; conheça os critérios
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O CRAS de Marialva realizou nesta segunda-feira, 10, um mutirão de atendimentos do programa Passe Livre, seja em sua modalidade intermunicipal (que é um benefício estadual), seja em sua modalidade interestadual (que é um benefício federal).
Foram realizados 25 atendimentos, sendo emitidos 11 benefícios intermunicipais, 11 interestaduais, além de dadas orientações adicionais a 3 pessoas. Três profissionais do CRAS estiveram envolvidos exclusivamente na ação nesta data, sendo 2 assistentes sociais e 1 auxiliar administrativo.
Para se ter ideia, o CRAS recebe em média 5 pessoas por dia de atendimento, que é sempre às segundas-feiras, e sempre mediante agendamento prévio.
Para mais informações, ligue para 3232-4328 ou 3232-5304. Para solicitar este benefício, você pode comparecer ao CRAS; o atendimento é todas as segundas-feiras no período da manhã.
O Programa
PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL
O Programa Passe Livre Intermunicipal é um benefício estadual (Lei 18.419/2015) concedido às pessoas com deficiência. O benefício assegura a isenção tarifária nos transportes coletivos intermunicipais para pessoas com deficiência e renda familiar per capita inferior a 2 salários mínimos. Tem direito de até três (03) acompanhantes.
A quem se destina?
PASSE LIVRE INTERESTADUAL
O Passe Livre Interestadual é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros.
Tem direito ao Passe Livre Interestadual a Pessoa com Deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.
Uma pessoa considerada carente é aquela que, somado todos os rendimentos das pessoas do mesmo grupo familiar que vivem sob o mesmo teto, e dividindo pelo número de pessoas desse grupo familiar, o resultado seja igual ou abaixo de um salário mínimo. Tem direito a um (01) acompanhante.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
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