Flexibilização

Prefeitura de Marialva libera consumo de alimentos em bares, restaurantes e afins, com restrições

Sexta-feira, 22 de maio de 2020

Última Modificação: 26/05/2020 17:02:45 | Visualizada 1951 vezes

Após meses sem poder abrir ao público (apenas com delivery ou entrega no balcão), decreto fixa novas normas para o setor


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A Prefeitura de Marialva publicou novo decreto, desta vez regulamentando o consumo de alimentos em bares, restaurantes, lanchonetes e afins, o que estava proibido desde o início da crise atual, causada pela pandemia do novo coronavírus (SARS-COV-2), causador da COVID-19.

O decreto libera o consumo, mas impõe restrições importantes ao setor, que foram apresentadas aos proprietários desses negócios na última quinta-feira, 21, em reunião na Casa da Cultura (foto).

Confira abaixo as restrições:

  • Onde houver buffet, necessidade de manter barreiras transparentes para evitar a contaminação dos alimentos. Na impossibilidade de instalar tais barreiras, um funcionário deverá servir os clientes, mantendo as recomendações de distanciamento.
  • Um funcionário deverá ser mantido pelo estabelecimento como responsável pela higienização dos clientes antes de estes acessarem os alimentos, e também para efetuar o controle do uso obrigatório de máscaras durante a escolha da comida.
  • Espaços kids, brinquedotecas ou similares estão proibidos.
  • Filas devem estar sempre demarcadas com o distanciamento obrigatório de 1,5 metro.
  • A cada cliente que sai, um funcionário deverá higienizar mesa, cadeira, utensílios e equipamentos utilizados.
  • Obrigatório limpar e desinfetar os utensílios comuns do buffet a cada 20 minutos.
  • Necessidade de disponibilizar álcool 70%, em local de fácil acesso aos clientes.
  • Manter o ambiente aberto e arejado.
  • Redução em 50% no número de acomodações, dispondo as mesas de modo a permitir distanciamento de 2 metros entre cada cliente no momento do consumo dos alimentos.
  • A reabertura não será automática com este decreto. O estabelecimento deverá solicitar a reabertura e, 24 horas após vistoria dos fiscais da Prefeitura, será autorizado a abrir com a devida fixação na entrada do estabelecimento de aviso com o número pertimido de clientes simultâneos (a ser indicado pelos fiscais).

Confira o decreto na íntegra aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Prefeito e equipe se reuniram com empresários do setor para discutir decreto Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
Legenda: Prefeito e equipe se reuniram com empresários do setor para discutir decreto

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