Decreto - Pandemia

Prefeitura prorroga até 21 de junho o decreto vigente com medidas em relação à pandemia

Sexta-feira, 11 de junho de 2021

Última Modificação: 14/06/2021 15:13:54 | Visualizada 1398 vezes

As medidas têm o objetivo de diminuir a aceleração de contágio da Covid-19; conheça ou relembre os dispositivos do decreto


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Com o término da vigência do Decreto nº 7.472 nesta sexta-feira, dia 11 de junho, a Prefeitura de Marialva editou o Decreto nº 7.488 prorrogando o que já estava vigente até o dia 21 de junho, em princípio (você pode acessar o decreto na íntegra nos anexos desta notícia, ou clicando aqui).

 

Confira os principais aspectos do novo decreto:

 

Toque de Recolher

Fica proibida a circulação em ruas, avenidas e praças públicas, das 20h às 5h, ressalvados os casos de deslocamento para exercício de atividades essenciais. Quem descumprir, ficará sujeito a multa individual de R$ 1.000,00.

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Geral

Comércio em geral, profissionais liberais, bancos e lotéricas podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, desde que cumpram integralmente as determinações sanitárias e que respeitem a limitação de 50% da capacidade de público, priorizando sempre que possível o atendimento remoto, o serviço de entrega e o atendimento individualizado.

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Alimentos 

- Mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias podem atender de segunda a sábado, das 6h às 20h, devendo ser respeitado o limite de 50% da capacidade, e sendo proibida aos sábados a venda de bebida alcoólica gelada e o consumo no local.
- Feiras livres, com funcionamento às segundas-feiras e quintas-feiras, das 15h às 20h, sendo permitido o consumo de alimentos, desde que resguardada a distância de 1,5m entre as pessoas, bem como as demais regras sanitárias e a capacidade de 50% do público.

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Restaurantes 

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, casas de massas, pesqueiros e bares poderão funcionar com capacidade de 50%, das 6h às 20h de segunda a sábado, podendo ter funcionamento 24h desde que por delivery (entrega). Fica proibida música ao vivo nesses locais. Nos domingos e feriados, só é permitido delivery. Já os estabelecimentos com estrutura de atendimento às margens de rodovias poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a domingo, com 50% da capacidade, ou 24h na modalidade de entrega.

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Igrejas 

As igrejas poderão realizar reuniões de forma presencial, com as seguintes restrições:
- Capacidade de 50% do local.
- Duração máxima de 90 minutos.
- Uso obrigatório de máscaras.
- Obedecimento ao horário do "toque de recolher" (20h).

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Bebidas Alcoólicas

Fica proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h, diariamente.

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Festas, Reuniões e Comemorações

Ficam suspensas as seguintes atividades ou serviços:
- estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais e atividades correlatas;
- estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
- estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos etc.

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Aulas e Cursos

- Continuam suspensas as aulas presenciais da rede pública de ensino municipal e estadual.
- Aulas e cursos presenciais da rede privada estão autorizadas, das 6h às 20h, de segunda a sexta, conforme art. 1º e 2º do Decreto nº 7.353/2021.

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Órgãos Públicos e Autarquias

Órgãos públicos e autarquias continuam a atender com 30% da capacidade de público, priorizando agendamentos e atendimento remoto sempre que possível.

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Salões de Beleza e afins

Funcionamento até as 20h, de segunda a sábado, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas por esses estabelecimentos. Os atendimentos deverão ser individualizados, mediante agendamento prévio, sendo vedada a permanência de clientes em sala de espera.

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Esportes Coletivos

Ficam liberados, inclusive em clubes, associações e condomínios, desde que sem plateia, das 6h às 20h, de segunda a sexta. Protocolos:
- Jogadores só poderão retirar as máscaras enquanto durar a partida.
- Proibidas rodas de aquecimento e confraternizações, bem como uso de vestiários, churrasqueiras e afins.
- Obrigatório disponibilizar álcool em gel 70% na entrada das praças esportivas e nas áreas comuns, como recepção, banheiro etc.
- Se o local possuir mais que um equipamento esportivo (campo de futebol, quadra etc.), só 50% dos equipamentos poderão ser usados simultaneamente.

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Áreas de Lazer Públicas

Ficam liberadas, inclusive quadras esportivas, academias da terceira idade (ATIs), praças, pistas de skate e campos de futebol, das 6h às 20h, de segunda a sexta, sendo proibida sua utilização aos sábados e domingos.

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Academias de Ginástica

Poderão funcionar para práticas individuais e/ou coletivas, das 6h às 20h, de segunda a sábado, com capacidade de público de 30%.

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Domingos

Nos domingos (13 e 20/06), só poderão funcionar as seguintes atividades:
- Farmácias;
- Distribuidoras de água e gás;
- Postos de combustíveis, exceto lojas de conveniência;
- Clínicas médicas e veterinárias (somente para urgência e emergência);
- Segurança privada;
- Prestação de serviço de natureza emergencial.

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Multas e penalizações 

O descumprimento do decreto e também de orientações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho pode acarretar na cassação do alvará de funcionamento, bem como multa de R$ 300,00 a R$ 5.000,00, além da multa de R$ 1.000,00 estabelecida para quem descumprir o "toque de recolher" das 20h às 5h.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

Prefeitura prorroga até 21 de junho o decreto vigente com medidas em relação à pandemia Crédito: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
Legenda: Prefeitura prorroga até 21 de junho o decreto vigente com medidas em relação à pandemia

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 Decreto 7488

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