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Com toque de recolher às 21h, Prefeitura de Marialva altera alguns dispositivos do decreto

Sexta-feira, 18 de junho de 2021

Última Modificação: 18/06/2021 11:30:12 | Visualizada 2090 vezes

Confira o que está valendo com o novo decreto da Prefeitura de Marialva


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A Prefeitura de Marialva editou novo decreto, de nº 7.489, com vigência - em princípio, até 30 de junho, alterando alguns dispositivos do decreto anterior (você pode acessar o decreto na íntegra nos anexos desta notícia, ou clicando aqui).

 

Entre as mudanças, está principalmente a alteração do toque de recolher de 20 horas para as 21 horas, além de outros aspectos.

 

Confira os principais aspectos que estão em vigor:

 

Toque de Recolher

Fica proibida a circulação em ruas, avenidas e praças públicas, das 21h às 5h, ressalvados os casos de deslocamento para exercício de atividades essenciais. Quem descumprir, ficará sujeito a multa individual de R$ 1.000,00.

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Geral

Comércio em geral, profissionais liberais, bancos e lotéricas podem funcionar de segunda a sexta das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h, desde que cumpram integralmente as determinações sanitárias e que respeitem a limitação de 50% da capacidade de público, priorizando sempre que possível o atendimento remoto, o serviço de entrega e o atendimento individualizado.

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Alimentos 

- Mercados, supermercados, padarias, açougues e mercearias podem atender de segunda a domingo, das 6h às 21h, devendo ser respeitado o limite de 50% da capacidade.
- Feiras livres, com funcionamento às segundas-feiras e quintas-feiras, das 15h às 21h, sendo permitido o consumo de alimentos, desde que resguardada a distância de 1,5m entre as pessoas, bem como as demais regras sanitárias e a capacidade de 50% do público.

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Restaurantes 

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, casas de massas, pesqueiros e bares poderão funcionar com capacidade de 50%, das 6h às 22h de segunda a domingo, podendo ter funcionamento 24h desde que por delivery (entrega). Fica proibida música ao vivo nesses locais. Já os estabelecimentos com estrutura de atendimento às margens de rodovias poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda a domingo, com 50% da capacidade, com entrada de clientes somente até 21h, ou 24h na modalidade de entrega.

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Igrejas 

As igrejas poderão realizar reuniões de forma presencial, com as seguintes restrições:
- Capacidade de 50% do local.
- Duração máxima de 90 minutos.
- Uso obrigatório de máscaras.
- Obediência ao horário do "toque de recolher" (21h).

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Bebidas Alcoólicas

Fica proibido o consumo e comercialização de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 21h às 5h, diariamente.

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Festas, Reuniões e Comemorações

Ficam suspensas as seguintes atividades ou serviços:
- estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais e atividades correlatas;
- estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
- estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- reuniões com aglomeração de mais de 50 pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos etc.

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Aulas e Cursos

- Continuam suspensas as aulas presenciais da rede pública de ensino municipal e estadual.
- Aulas e cursos presenciais da rede privada estão autorizadas, das 6h às 21h, de segunda a sexta, conforme art. 1º e 2º do Decreto nº 7.353/2021.

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Órgãos Públicos e Autarquias

Órgãos públicos e autarquias continuam a atender com 30% da capacidade de público, priorizando agendamentos e atendimento remoto sempre que possível.

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Salões de Beleza e afins

Funcionamento até as 21h, de segunda a sábado. Os atendimentos deverão ser individualizados, mediante agendamento prévio, sendo vedada a permanência de clientes em sala de espera.

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Esportes Coletivos

Ficam liberados, inclusive em clubes, associações e condomínios, desde que sem plateia, das 6h às 21h, de segunda a sábado. Protocolos:
- Jogadores só poderão retirar as máscaras enquanto durar a partida.
- Proibidas rodas de aquecimento e confraternizações, bem como uso de vestiários, churrasqueiras e afins.
- Obrigatório disponibilizar álcool em gel 70% na entrada das praças esportivas e nas áreas comuns, como recepção, banheiro etc.
- Se o local possuir mais que um equipamento esportivo (campo de futebol, quadra etc.), só 50% dos equipamentos poderão ser usados simultaneamente.

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Áreas de Lazer Públicas

Ficam liberadas áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, academias da terceira idade (ATIs), praças, pistas de skate e campos de futebol, das 6h às 21h, de segunda a sábado, sendo proibida sua utilização aos domingos.

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Academias de Ginástica

Poderão funcionar para práticas individuais e/ou coletivas, das 6h às 21h, de segunda a sábado, com capacidade de público de 30%.

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Multas e penalizações 

O descumprimento do decreto e também de orientações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho pode acarretar na cassação do alvará de funcionamento, bem como multa de R$ 300,00 a R$ 5.000,00, além da multa de R$ 1.000,00 estabelecida para quem descumprir o "toque de recolher" das 21h às 5h.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva

 Galeria de Anexos

 Decreto 7489

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