Quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
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O decreto terá validade inicial de 60 dias e regulamenta fiscalização disposta na Lei 2450/2021
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Em 2021, tem havido muita dificuldade na questão de distribuição de água em todo o Paraná, e em várias partes do Brasil, e aqui na região de Marialva não tem sido diferente. Tanto que já houve decreto de racionamento, e também foi aprovada, em agosto, uma Lei (nº 2450/2021), que dispõe sobre o controle de desperdício, fiscalização, entre outros.
Nesta quarta-feira, 22 de dezembro, a Prefeitura editou o Decreto nº 7724/2021, que estabelece situação de emergência novamente em Marialva por conta do regime irregular de chuvas e, por conta disso, a baixa disponibilidade de água nos pontos de captação para distribuição. O decreto ficará em vigor, inicialmente, por 60 dias.
Por isso, aquelas atitudes que são importantes que todos tomem sempre, para evitar o despedício, através da conscientização, agora também vão ser fiscalizadas, pelo SAEMA e pela Guarda Municipal. Evite transtornos: não lave carro, calçada, etc., com água corrente. Utilize baldes, use menos água, evite desperdícios. Quem ganha é você, quem ganha são todos!
FISCALIZAÇÃO
Está proibido em Marialva, durante a vigência do decreto, lavar calçada com uso contínuo de água; molhar ruas continuamente; manter torneiras, canos, conexões, válvulas, caixas d'água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente; lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava-jatos, que deverão possuir sistema que reduza o consumo de água ou que permita a sua reutilização. Ajude a fiscalização municipal e denuncie ao ver alguém descumprindo estas normas. Para denunciar, ligue para um dos seguintes números: (44) 3232-6853 / (44) 99104-6446 / (44) 98453-2348.
PUNIÇÃO
Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água distribuída para o consumo humano, o consumidor receberá uma notificação e será advertido para que a prática não se repita, anotando o dia e horário da ocorrência e registrando a notificação, a qual será sucedida de processo administrativo, permitindo-se ampla defesa do infrator. Se constatada pela fiscalização a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, será aplicada ao infrator multa no valor de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município). Se a prática do desperdício persistir comprovadamente, a multa será em dobro, acrescido de 20% para cada reincidência.
LEI E DECRETO NA ÍNTEGRA
Você pode conferir a Lei sobre o despedício, aprovada em agosto, clicando aqui. E, para conferir o decreto editado nesta quarta-feira, é só clicar aqui.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
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