Decreto Covid-19

Marialva tem novo decreto para enfrentamento à Covid-19

Sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Última Modificação: 28/01/2022 16:04:02 | Visualizada 538 vezes

Laboratórios, farmácias e drogarias ficam autorizadas a emitir Comunicado de Isolamento para positivados pela Covid-19 ou H3N2. Paciente com sintomas leves e assintomáticos não precisarão passar pelo Pronto Atendimento p


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Foi assinado pelo prefeito Victor Martini e publicado no Diário Oficial de Marialva nesta sexta-feira, dia 28 de janeiro, o Decreto 7.766/2022 que estabelece o procedimento para a emissão de Comunicado de Isolamento Domiciliar por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias, para fins de controle da circulação e propagação da infecção causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e INFLUENZA A (H3N2) no Município de Marialva.

 

 

A medida visa diminuir o fluxo de pessoas no Pronto Atendimento Municipal (PAM) para limitar a transmissão no período epidemiológico referente aos agravos à saúde da COVID-19 e da síndrome gripal provocada pela nova influenza H3N2. Com esse Comunicado a pessoa positivada não precisa de atestado médico emitido no Pronto Atendimento.

 

 

Fica instituído o Comunicado de Isolamento Domiciliar por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias, para pessoas que apresentem exame laboratorial ou teste rápido para COVID-19 e/ou INFLUENZA, visando à proteção da coletividade e contenção da circulação e propagação da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) e INFLUENZA. O Comunicado de Isolamento Domiciliar e o resultado do exame deverão integrar o corpo do laudo, sendo emitidos em um único documento.

 

 

As empresas e demais pessoas jurídicas de qualquer natureza deverão manter afastados do ambiente de trabalho os funcionários próprios ou terceirizados, estagiários, sócios, fornecedores, colaboradores, voluntários, prestadores de serviços ou outros que estejam com determinação de medida de isolamento domiciliar até o final do prazo do isolamento.

 

 

Fica obrigatório o cumprimento de determinação da medida de isolamento domiciliar por pessoas físicas, conforme legislação em vigor. A não observância do Artigo 1º sujeitará o infrator, a responsabilização cível e criminal.

 

 

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e o documento está publica abaixo nos anexos desta notícia

Fonte: Comunicação

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