Quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Última Modificação: 05/11/2024 13:54:30 | Visualizada 416 vezes
Confira o que pode e o que não pode em relação a construções, reformas e limpezas dos túmulos, bem como comercialização de flores e de alimentos
Ouvir matéria
A Prefeitura de Marialva publicou o Decreto nº 8.913/2024, com o objetivo de regulamentar serviços a serem realizados no Cemitérios Públicos Municipais, bem como a comercialização de flores e de alimentos, por conta do Dia de Finados (02/11). Entenda:
SERVIÇOS NOS CEMITÉRIOS
Apenas será permitido construir ou reformar túmulos até o dia 28 de outubro (segunda-feira), para liberar os espaços para celebrações e rituais referentes ao 2 de novembro. Já as limpezas poderão ser realizadas o dia 31 de outubro (quinta-feira).
COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES
A venda de flores no entorno dos Cemitérios Municipais será permitida do dia 30 de outubro (quarta-feira) ao dia 2 de novembro (sábado), desde que sejam flores naturais e cultivadas por produtores do município. Reforçando: flores artificiais e compradas de produtores de outros municípios não poderão ser vendidas no entorno dos Cemitérios Municipais nessa época. Além disso, quem quiser realizar o referido comércio de flores deverá obter licença junto à Diretoria Geral de Tributos, mediante requerimento, juntando ao mesmo o laudo liberatório da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS
A venda de todo tipo de lanches no entorno dos Cemitérios Municipais será permitida nos dias 1 e 2 de novembro (sexta-feira e sábado), ao limite de 10 barracas ou veículos e ficando terminantemente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas. Além disso, quem quiser realizar o referido comércio de alimentos deverá obter licença junto à Diretoria Geral de Tributos, mediante requerimento, juntando ao mesmo laudo liberatório da Vigilância Sanitária.
LEMBRETE IMPORTANTE
Colabore com o combate à dengue: nunca deixe vasos com água junto aos túmulos. Só serão permitidos vasos com areia lavada, pois assim – sem o acúmulo de água – inibe a proliferação do mosquito Aedes aegypti, contribuindo para a saúde de todos!
RECESSO FUNCIONAL
Além do Decreto explicado acima (e que você pode conferir na íntegra aqui ou nos anexos desta notícia), foi decretado também recesso funcional no dia 1 de novembro, sexta-feira, para todo serviço público municipal não essencial. Os serviços essenciais, como é o caso do Pronto-Atendimento, funcionarão normalmente. Clicando aqui, você encontra este decreto do recesso também.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marialva
Prefeita e vice se reúnem com deputado federal Luiz Nishimori sobre mais recursos para Marialva
Prefeitura procura viabilizar estudo detalhado sobre poço profundo
Prefeitura divulga nota sobre fiscalização do GAECO na Estação de Tratamento de Esgoto