NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETR?NICA ? NFP ? e

NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETR?NICA ? NFP ? e

Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

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A Receita Estadual do Paran? informa que a partir de 01/01/2018 todas as opera?es interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletr?nica ? NFP-e, sendo vedada a utiliza??o da Nota Fiscal do Produtor Rural em papel (modelo 4).
A emiss?o da NFP-e dever? ser feita pela internet no portal Receita/Pr. O acesso se d? em ambiente seguro e mediante utiliza??o de chave e senha.
O cadastro de acesso ao portal Receita/Pr, para emiss?o da NFP-e, ? feito na p?gina da Fazenda (ww.fazenda.pr.gov.br).
Os produtores rurais, obrigatoriamente, precisam fazer o cadastro de usu?rio no portal Receita/Pr para emiss?o da NFP-e.
N?o deixe para ?ltima hora o cadastro no Receita/PR para n?o correr o risco de ter problemas na emiss?o na NFP-e, pois as informa?es do cadastro de usu?rio precisam ser enviadas para a Receita Estadual homologar.
Para maiores informa?es entre em contato com o Servi?o de Atendimento ao cidad?o ? SAC.
Segunda a sexta-feira das 7h ?s 19h. Curitiba e Regi?o 41 3200-5009, demais locais 0800 41 1528.

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